terça-feira, 29 de maio de 2012

Uso da máquina pode ter punição maior

BRASÍLIA – A comissão de juristas responsável pela reforma do Código Penal no Senado aprovou ontem o aumento da pena para o crime de uso eleitoral da máquina. O crime, que consiste em usar verba, local, instrumentos ou pessoal da administração pública (direta ou indireta) para beneficiar partido, coligação ou candidatos, tem atualmente pena de até seis meses de prisão.

Para o relator da comissão de juristas, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, a pena é “irrisória, o que torna a previsão do crime ineficiente”. A pena aprovada pelos juristas vai de dois a cinco anos de prisão.

A comissão aprovou, ainda, a redução de crimes eleitorais – dos mais de 80 que existem hoje, passaram a 14. Os integrantes entenderam que havia muitos crimes que não eram importantes e até engraçados, como, por exemplo, mudar a ordem da fila na hora de votar.

Em outros casos, a comissão entendeu que a punição administrativa (multa) é suficiente. Foi o que ocorreu com o crime de boca de urna, punido atualmente com seis meses de prisão e extinto na proposta dos juristas. “Não dá para comparar a conduta de quem distribui panfleto no dia da eleição com a de quem compra voto. Essa é uma das situações nas quais a punição cível é suficiente e não há necessidade de sanção penal”, afirmou Gonçalves.

Outra mudança foi a divisão do crime de corrupção em ativa – quem compra votos – e passiva – quem vende votos. A comissão considerou que quem compra ou tenta comprar votos deve ter pena maior (2 a 5 anos) do que quem vende (1 a 4). Foi feita uma ressalva segundo a qual, caso a pessoa que vendeu seu voto viva em condições miseráveis, o juiz pode deixar de aplicar a pena.

Fonte: Jornal do Commercio - PE

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