O
Ministério Público Federal (MPF) em Londrina propôs, nesta terça-feira, 8 de
maio, uma ação civil pública contra a Farmavip Medicamentos Ltda, seu
proprietário e administrador, Arnaldo Custódio Mendes Jr., e sua farmacêutica,
Bruna Thiemy Takamoto, por fraudes na execução do Programa do Governo Federal
Farmácia Popular do Brasil. Em síntese, os denunciados registravam vendas
fictícias de medicamentos, para receber irregularmente verbas públicas. De
acordo com investigações do MPF, a conduta do empresário e da farmacêutica
causou um dano de quase R$ 200 mil ao erário. Na ação, o MPF pede que o valor
seja ressarcido aos cofres públicos.
Entre janeiro de 2008 e maio de 2009, a Farmavip apresentou diversas irregularidades na dispensação de medicamentos pelo programa Farmácia Popular do Brasil. O MPF alega que os denunciados, de posse de diversos números de CPF de usuários do programa e CRM de alguns médicos - e mesmo sem a presença do suposto comprador do remédio -, acessaram o sistema informatizado do Ministério da Saúde e simularam inúmeras vezes vendas de medicamentos em quantidade superior às utilizadas pelos pacientes. Além disso, eles ainda registraram no sistema um grande número de aquisições de medicamentos para pessoas que deles não faziam uso. O MPF destaca que a maior parte das fraudes ocorreu em horários em que a farmácia não atendia o público externo.
Entre janeiro de 2008 e maio de 2009, a Farmavip apresentou diversas irregularidades na dispensação de medicamentos pelo programa Farmácia Popular do Brasil. O MPF alega que os denunciados, de posse de diversos números de CPF de usuários do programa e CRM de alguns médicos - e mesmo sem a presença do suposto comprador do remédio -, acessaram o sistema informatizado do Ministério da Saúde e simularam inúmeras vezes vendas de medicamentos em quantidade superior às utilizadas pelos pacientes. Além disso, eles ainda registraram no sistema um grande número de aquisições de medicamentos para pessoas que deles não faziam uso. O MPF destaca que a maior parte das fraudes ocorreu em horários em que a farmácia não atendia o público externo.
Para
viabilizar o esquema fraudulento, a farmácia (através de seu proprietário e
farmacêutica) realizava entrega domiciliar de medicamentos, disponibilizava
remédios gratuitamente - e, várias vezes, em quantidades superiores à
solicitada pelos usuários -, não exigia a assinatura de usuários em cupons
vinculados (determinação do Ministério da Saúde para participação no programa)
e entregavam os fármacos para pessoas diferentes das registradas nas receitas
médicas.
Exemplos de fraudes
- Em 31 de maio de 2008, um sábado (quando a empresa atende das 8h às 12h),
foram feitas 296 dispensações, com início às 12h32 e término às 19h55, para 147
usuários. Neste mesmo dia, 41 cupons fiscais foram utilizados em duplicidade,
constando no cupom fiscal data e números de CPFs diversos - isto é, os réus
usaram um mesmo cupom fiscal, por mais de uma vez, para registrar junto ao
Ministério da Saúde aquisições distintas de medicamentos, gerando pagamentos em
duplicidade oriundos de um só cupom.
Outro
importante demonstrativo da fraude no programa é o pequeno tempo transcorrido
entre uma e outra dispensação de medicamentos, utilizando o sistema de
informática do Ministério da Saúde. No dia 27 de fevereiro de 2009
(sexta-feira), por exemplo, foram realizadas várias “vendas” fora do horário de
atendimento ao público (que termina às 18h). Das 18h31 às 19h48, os réus
simularam o registro de 102 vendas de medicamentos, no valor final de pouco
mais de R$ 3 mil, para supostos 57 usuários/pacientes. Ou seja, em menos de 77
minutos teriam sido atendidos 57 usuários - o que significa uma média de um
atendimento a cada 1,20 minuto.
Ação Civil Pública nº 5006915-57.2012.4.04.7001.
Íntegra da açãoAssessoria de Comunicação - Ascom
Procuradoria da República no Estado do Paraná
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