quarta-feira, 9 de maio de 2012

Entre janeiro de 2008 e maio de 2009, Farmavip (através de seu proprietário e farmacêutica) causou um dano de quase R$ 200 mil ao erário


O Ministério Público Federal (MPF) em Londrina propôs, nesta terça-feira, 8 de maio, uma ação civil pública contra a Farmavip Medicamentos Ltda, seu proprietário e administrador, Arnaldo Custódio Mendes Jr., e sua farmacêutica, Bruna Thiemy Takamoto, por fraudes na execução do Programa do Governo Federal Farmácia Popular do Brasil. Em síntese, os denunciados registravam vendas fictícias de medicamentos, para receber irregularmente verbas públicas. De acordo com investigações do MPF, a conduta do empresário e da farmacêutica causou um dano de quase R$ 200 mil ao erário. Na ação, o MPF pede que o valor seja ressarcido aos cofres públicos.

Entre janeiro de 2008 e maio de 2009, a Farmavip apresentou diversas irregularidades na dispensação de medicamentos pelo programa Farmácia Popular do Brasil. O MPF alega que os denunciados, de posse de diversos números de CPF de usuários do programa e CRM de alguns médicos - e mesmo sem a presença do suposto comprador do remédio -, acessaram o sistema informatizado do Ministério da Saúde e simularam inúmeras vezes vendas de medicamentos em quantidade superior às utilizadas pelos pacientes. Além disso, eles ainda registraram no sistema um grande número de aquisições de medicamentos para pessoas que deles não faziam uso. O MPF destaca que a maior parte das fraudes ocorreu em horários em que a farmácia não atendia o público externo.

Para viabilizar o esquema fraudulento, a farmácia (através de seu proprietário e farmacêutica) realizava entrega domiciliar de medicamentos, disponibilizava remédios gratuitamente - e, várias vezes, em quantidades superiores à solicitada pelos usuários -, não exigia a assinatura de usuários em cupons vinculados (determinação do Ministério da Saúde para participação no programa) e entregavam os fármacos para pessoas diferentes das registradas nas receitas médicas.

Exemplos de fraudes - Em 31 de maio de 2008, um sábado (quando a empresa atende das 8h às 12h), foram feitas 296 dispensações, com início às 12h32 e término às 19h55, para 147 usuários. Neste mesmo dia, 41 cupons fiscais foram utilizados em duplicidade, constando no cupom fiscal data e números de CPFs diversos - isto é, os réus usaram um mesmo cupom fiscal, por mais de uma vez, para registrar junto ao Ministério da Saúde aquisições distintas de medicamentos, gerando pagamentos em duplicidade oriundos de um só cupom.

Outro importante demonstrativo da fraude no programa é o pequeno tempo transcorrido entre uma e outra dispensação de medicamentos, utilizando o sistema de informática do Ministério da Saúde. No dia 27 de fevereiro de 2009 (sexta-feira), por exemplo, foram realizadas várias “vendas” fora do horário de atendimento ao público (que termina às 18h). Das 18h31 às 19h48, os réus simularam o registro de 102 vendas de medicamentos, no valor final de pouco mais de R$ 3 mil, para supostos 57 usuários/pacientes. Ou seja, em menos de 77 minutos teriam sido atendidos 57 usuários - o que significa uma média de um atendimento a cada 1,20 minuto.


Ação Civil Pública nº 5006915-57.2012.4.04.7001.
Íntegra da açãoAssessoria de Comunicação - Ascom
Procuradoria da República no Estado do Paraná

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