Por Gonzaga Patriota
A Constituição Federal brasileira define, desde
1891, os Poderes da República, independentes e harmônicos: Legislativo,
Executivo e Judiciário.
O Poder Executivo é o conjunto dos órgãos
e autoridades públicas, aos quais a Constituição atribui a função
administrativa e adota os princípios da soberania e da representação popular,
segundo os quais, esse poder político, teoricamente, pertence ao povo e é
exercido no âmbito federal, pelo Presidente da República, eleito por sufrágio
popular direto. Colaboram com o chefe do executivo os ministros de Estado e
escalões inferiores, por ele nomeados.
No plano estadual, o Poder Executivo é exercido pelo Governador,
que é auxiliado pelos secretários de Estado e escalões inferiores por ele
nomeados.
Já no plano municipal, o Poder Executivo é exercido pelo Prefeito,
auxiliado pelos secretários municipais e assessores, todos nomeados pelo
Prefeito Municipal.
O
Poder Legislativo, no Brasil, é exercido, no âmbito federal, também desde 1891,
pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, compostos, respectivamente, por deputados federais, eleitos por um
período de quatro anos e, senadores eleitos por período de oito anos.
Aplicam-se aos deputados federais e senadores regras Constitucionais sobre
sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidade, remuneração, perda de mandato,
licença, dentre outras.
Na
esfera federal, também integra o Poder Legislativo o Tribunal de Contas da
União, órgão de extração constitucional que auxilia o Congresso Nacional na
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da
União e das entidades da administração pública direta e indireta, quanto à
legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de
receitas. Essa atividade recebe o nome de controle externo.
O
Poder Legislativo Estadual é a Assembléia Legislativa, composta de
representantes eleitos para um período também de quatro anos. Aos deputados
estaduais são aplicadas as mesmas regras da Constituição Federal sobre sistema
eleitoral.
O
número de deputados, nas Assembléias Legislativas é proporcional à população
dos respectivos Estados e ao número de seus deputados federais. Para cada
deputado federal, elegem-se três deputados estaduais, até completar 36 membros
na Assembléia Legislativa. Daí em diante, a cada deputado federal corresponde
um estadual.
O
processo legislativo segue o esquema federal, com as devidas adaptações. Para
exercer a fiscalização financeira e orçamentária, o Legislativo conta com o
Tribunal de Contas do seu Estado, cuja estruturação e funcionamento são
semelhantes as do Tribunal de Contas da União.
O
Poder Legislativo Municipal é exercido pela Câmara de Vereadores. Estes são
eleitos também pelo povo, para um mandato consecutivo de 4 anos, seguindo as
normas gerais das Constituições Federal e Estadual.
O
número de Vereadores é proporcional à população do Município, no mínimo 09, nos
Municípios com até 15.000 habitantes e no máximo 55, nos municípios com mais de
8.000.000 de habitantes, de acordo com os limites conferidos pelo artigo 29, IV
da Constituição Federal de 1988 e Emenda Constitucional nº 58, de 2009:
A
Constituição Federal garante também a inviolabilidade dos Vereadores, por suas
opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na circunscrição do
Município.
Há
muito, os Poderes Executivo e Legislativo são envolvidos em escândalos e mais
escândalos, causados por alguns dos seus membros, mas, somente com o Brasil
redemocratizado e, principalmente com um Poder que não é legalizado
constitucionalmente, o Poder das Comunicações, é que os responsáveis por esses
seculares desmandos estão sendo severamente punidos. Inclusive, processados e
presos, filmados e expostos à sociedade brasileira.
O Poder Judiciário, moderno na divisão preconizada por Montesquieu
em sua teoria da separação dos poderes, é exercido pelos juizes e possui a
capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais
e leis criadas pelo Poder Legislativo. Dentre os poderes que
compõem a República brasileira, cabe ao Poder Judiciário interpretar as leis
elaboradas pelo Legislativo e promulgadas pelo Executivo. Ele deve aplicá-las
em diferentes situações e julgar aqueles cidadãos que, por diversos motivos,
não as cumprem.
A
função do Poder Judiciário é garantir e defender os direitos individuais, ou
seja, promover a justiça, resolvendo todos os conflitos que possam surgir na
vida em sociedade. As responsabilidades e a estrutura desse poder são
determinadas pela principal lei do país, a Constituição Federal. E todos os
cidadãos tem o direito de solicitar que o Judiciário se manifeste, de maneira a
resolver disputas ou punir aqueles que não cumprem as leis.
Com
o objetivo de garantir esse direito, a Constituição Federal estabelece
estruturas paralelas ao Poder Judiciário, as quais todos os cidadãos podem
recorrer: o Ministério Público, a Defensoria Pública (para aqueles que não
podem pagar um advogado) e os próprios advogados particulares, inscritos na
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O
Poder Judiciário está organizado numa estrutura dividida em vários órgãos que
funcionam de maneira hierárquica, formada por instâncias e graus de jurisdição.
Dependendo do conflito, o poder Judiciário se divide em Civis; Penais;
Trabalhistas; Eleitorais; Militares; Federais, além das suas múltiplas
instâncias.
Tem ainda a Corte superior a todas
essas instâncias e Poderes. O Supremo Tribunal Federal (STF).
Em
toda a sua história, o Poder Judiciário teve, através dos seus membros, juízes,
desembargadores, ministros e servidores em geral, uma extraordinária atuação,
sem qualquer movimento externo ou manifestação de ruas, principalmente depois
da redemocratização do país, quando esse Poder passou a ter um número bem mais
significante de processos – a população na busca dos seus direitos e, com isso
se renovaram, não apenas as instalações do Poder, mas, também, o número e a
qualidade dos magistrados brasileiros e, essas renovações decorrentes do
amadurecimento democrático e da consciência dos juízes, quanto aos valores
republicanos, trouxeram a modernização da magistratura em todo país.
Antigamente
um magistrado não era diferente de um recluso. Trancava-se no foro a despachar
processos e proferir sentenças, sem ser visto pela sociedade. Hoje, o juiz de
direito em todas as suas esferas sai do seu conforto pessoal de cuidar desses
despachos e sentenças em seus gabinetes, para realizar ações sociais das mais
diversas, em sua Comarca e até fora dela, interagindo-se com a sociedade em
todos os quadrantes. A começar pelas audiências públicas, casamentos
comunitários, estímulo à adoção, atos contra a corrupção, às drogas e à
prostituição infantil, dentre muitos outros.
Tanto
os magistrados, quanto os membros do Ministério Público e da Advocacia Geral da
União, além de fiscalizados e olhados pelo público, tem o dever de desempenhar
um trabalho penoso e perigoso na busca de fazer justiça e, em razão disso é que
na última década, quatro juízes já foram assassinados e mais de uma centena
convivem com ameaças de morte e vivem sob a proteção de policiais.
O
magistrado brasileiro aspira à edificação de uma sociedade mais justa, por isso
se faz necessário que o Estado e essa própria sociedade se integrem e lhe
garantam os seus direitos.
Como em todos os Poderes e instituições,
existem órgãos fiscalizatórios, no Judiciário, além das suas próprias
Corregedorias, foi criado o CNJ - Conselho Nacional
de Justiça, encarregado de controlar a atuação administrativa e
financeira dos demais órgãos desse Poder, bem como, de supervisionar o
cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi criado pela Emenda Constitucional nº 45,
de 30 de dezembro de 2004, que incluiu o artigo 103-B na Constituição Federal
brasileira. Desde essa data, o CNJ desenvolve ações e projetos destinados a
garantir o controle administrativo e processual, a transparência e o
desenvolvimento do Poder Judiciário. O órgão atua em todo o território
nacional, principalmente no julgamento de processos relacionados a questões
administrativas do Judiciário. A instituição recebe reclamações, petições
eletrônicas ou representações contra membros ou órgãos do Judiciário. As ações
podem ser solicitadas por qualquer pessoa ou por advogado.
É
da competência do CNJ manter o bom funcionamento da Justiça brasileira e, para
isso, o órgão desenvolve ferramentas eletrônicas e promove parcerias para
garantir agilidade e transparência nas atividades. Todas as ações promovidas
pelo Conselho são destinadas a instruir o cidadão, para que ele conheça seus
direitos perante a Justiça e possa fiscalizar o cumprimento dos mesmos.
Definida
pela Constituição brasileira, a composição do CNJ é formada por quinze membros,
a começar pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal; por Ministros do
Superior Tribunal de Justiça; do Tribunal Superior do Trabalho; Desembargadores
dos Tribunais de Justiça dos Estados e Tribunais Regionais Federais e do
Trabalho. Também representantes do Ministério Público, da OAB e cidadãos de conduta
ilibada e sabedoria jurídica, indicados pelo povo brasileiro, através dos seus
representantes na Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Hoje
o Conselho Nacional de Justiça é presidido por Antônio Cezar Peluso, Presidente
do STF e tem como Corregedora Geral, a ministra do Superior Tribunal de
Justiça, Eliana Calmon, que na aprimoração dos serviços que vem prestando como
Corregedora do CNJ, em programas e campanhas sociais, para melhor visibilidade do Poder Judiciário, tem
sido vítima de muitos magnatas desse importante Poder.
O Conselho
Nacional de Justiça mexeu na “caixa preta” dos tribunais, ao decidir
inspecionar as folhas de pagamento e declarações de bens de juízes e
desembargadores. A reação dos investigados a essa decisão do CNJ deixa a sociedade
atônita e a perguntar. Se há uma
rigorosa vigilância do Poder Judiciário, Ministério Público, mídia
investigativa e das Polícias, sobre os Poderes Executivo e Legislativo, por que
o Judiciário quer ficar fora disso? Se
esse Poder nada deve, o que estaria a temer? Os salários dos membros do Poder
Judiciário também são pagos pelo povo, cabendo a ele, investigar as suas ações.
Agora, está o STF imbuído de resolver essa terrível crise que se
instalou no Poder Judiciário brasileiro, registrada anteriormente pela liminar
do ministro Ricardo Lewandowski que paralisou as investigações da Corregedoria
Nacional de Justiça, implantando nesse Poder uma das maiores crises da
história, em razão dos efeitos que terá na vida do Supremo Tribunal Federal.
Muitas
decisões do STF são tratadas pela sociedade e pelas partes interessadas como o
ponto final das discussões, em torno de um tema, mas, na prática, vê-se que
esse altíssimo Poder não é tão conclusivo assim. Vários julgamentos do Supremo
enfrentaram os julgadores de primeira instância, que são os juízes que estão na
ponta, perto dos problemas, os quais decidem contrariamente aos ministros e, em
alguns casos, são até vítimas de denúncias pelo (CNJ) - Conselho Nacional de
Justiça, por desobediência.
As
investigações do Conselho Nacional de Justiça foram além do relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf),
inclusive com a quebra de sigilo bancário, de acordo com o Presidente do
Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, integrantes da corte podem
estar sendo investigados pelo CNJ sem que ele e nem a Corregedoria do Tribunal
saibam quem são. “Tive acesso a peças que mostram que o CNJ solicitou
informações, inclusive, junto ao Banco Central. Deve-se investigar. Porém, a
quebra de sigilo somente deve e pode ocorrer mediante decisão judicial. É uma
garantia de qualquer cidadão”, afirmou.
Há
informações de que um relatório enviado ao Conselho Nacional de Justiça sem
citar nomes nem CPFs de servidores do Judiciário, aponta que nos últimos dez anos,
foram feitas movimentações atípicas no valor de R$ 855 milhões por 3.426
funcionários do Poder Judiciário ou pessoas que lhes são próximas.
O
Presidente do Coaf deixou claro que o fato de um servidor constar no relatório
não quer dizer que ele tenha cometido um crime. “Isso apenas significa que ele
praticou uma movimentação financeira fora do padrão ou dentro de critérios
estabelecidos que exigem a comunicação automática da movimentação. O que
posteriormente pode se verificar que se trata de uma movimentação legal, ou
não”, explicou. Há notícias de que um dos servidores apontados pelo Coaf
movimentava dinheiro de uma casa de câmbio e outro em que o servidor seria
cônjuge de uma pessoa que vendia títulos públicos falsificados. Os dois casos
já foram encaminhados ao Ministério Público e à Polícia Federal. Nesse
documento são citadas situações consideradas suspeitas, como o caso de três
pessoas, duas delas vinculadas ao Tribunal da Justiça de São Paulo e uma do
Tribunal de Justiça da Bahia, terem movimentado R$ 116,5 milhões em um único
ano, 2008. Segundo o relatório, em 2002, "uma pessoa relacionada ao
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região", no Rio de Janeiro, movimentou
R$ 282,9 milhões.
Onde
há fumaça há fogo. Não é possível que num poder tão respeitado como ainda é o
Judiciário, a sociedade não possa saber quem movimentou ilegalmente ou desviou
mais de um bilhão de reais, em apenas 10 anos. Doa a quem doer, mas o Conselho
Nacional de Justiça e as Eliane Calmon da vida, devem continuar investigando e
denunciando juízes, Desembargadores, Ministros e funcionários do Poder
Judiciário.
Gonzaga Patriota é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e
Jornalista. Pós-graduado em Ciência Política, Mestre em Ciência Política e
Políticas Públicas e Governo e Doutorando em Direito Civil pela Universidade
Federal de Buenos Aires, na Argentina. É Deputado desde 1982.