Lilian Ferreira e Camila Campanerut
Do UOL, em São Paulo e em Brasília
Do UOL, em São Paulo e em Brasília
Após intensa pressão social, a presidente Dilma Rousseff vetou 12 itens
e fez 32 alterações em trechos do novo Código Florestal que promoviam o
desmatamento. O projeto de lei, aprovado no Congresso no final de abril
com 84 artigos, representou uma derrota do Governo ao perdoar
desmatadores ilegais e permitir uso de área de vegetação nativa. As
alterações deverão constar em nova medida provisória a ser enviada ao
Congresso na segunda-feira (28), junto com o veto e sanção.
"O veto parcial foi feito para não permitir a redução da proteção da
vegetação, para promover a restauração ambiental e para que todos
pudessem fazer isso, sem que ninguém pudesse ser anistiado ou ter as
regras flexibilizadas, além de alguns pontos que eram inconstitucionais
ou ofereciam insegurança jurídica", afirmou a ministra do Meio Ambiente,
Izabella Teixeira.
O ministro Pepe Vargas, do Desenvolvimento Agrário, concordou: "não vai
ter anistia para ninguém, todos devem recompor áreas desmatadas, mas
isso seguirá o tamanho das propriedades" . A medida provisória escalona
as áreas a serem reflorestadas de acordo com o tamanho do rio e com o
tamanho da propriedade. A área de recuperação mínima seria de 5 metros e
a máxima de 100m. No Código atual, o mínimo de recuperação é 30 metros.
Segundo levantamento do governo, 65% dos imóveis rurais tem de 0 a 1
módulo fiscal e correspondem a 52 milhões hectares e 9% da área agrícola
do país. Já as propriedades até 4 módulos fiscais, designados como de
agricultura familiar, representam cerca de 90% dos imóveis rurais e 24%
da área agrícola.
"Dentre as alterações, 14 recuperam o texto do Senado, cinco são
dispositivos novos e 13 são ajustes ou adequações de conteúdo", resumiu
Luis Inácio Adams, o advogado-geral da União.
"Vamos recompor o texto do Senado, respeitar o Congresso e os acordos
feitos", disse a ministra. "A decisão do governo federal é não anistiar
desmatador e garantir que todos devem cumprir recuperação ambiental".
A ministra disse que aspectos do texto resgatados na proposta do
governo são: garantir que só vai ter acesso a crédito rural que se
cadastrar e regularizar sua propriedade, recuperando áreas desmatadas,
em cinco anos. O governo volta ainda com os 50 metros de proteção nas
veredas e com a definição de que manguezais são áreas de proteção, que
estavam no texto do Senado.
Os valores de preservação de reserva legal, ou seja, áreas da
propriedade a serem preservadas de acordo com o bioma não foram
alterados em relação à legislação atual, nem pelo texto do Congresso nem
pelo governo: 80% para propriedades na Amazônia, 20% para o Cerrado e
demais biomas e 35% para áreas de transição entre Cerrado e Amazônia.
Os ministros só divulgaram dois artigos entre os 12 itens vetados, o
1º, que define a finalidade do Código Florestal, e o 61º, que determina
as regras para recuperação de áreas de preservação permanente (APP). Os
detalhes do que foi vetado só será publicado no Diário Oficial de
segunda.
Longo caminho
A legislação sobre o uso de florestas em propriedades privadas do país
ainda está longe de ser finalizada. No texto sancionado pela presidente,
que tramitou 12 anos no Congresso, sobraram poucas novidades. As
principais disputas entre ruralistas e ambientalistas ficaram sem
definição, como a área a ser recuperada em margens de rios com mais de
10 metros de largura.
Para preencher as lacunas, o governo envia uma MP ao Congresso. A MP
tem força de lei desde a edição e vigora por 60 dias, podendo ser
prorrogada uma vez por igual período, mas se não for aprovada no
Congresso, expira.
A medida vai primeiramente para a Câmara, onde os ruralistas são
maioria --eles dizem contar com o apoio de mais de 300 dos 513
deputados, o que lhes dá vantagem nas decisões da Casa.
Os representantes do agronegócio querem que a lei amplie a área de
produção (de agricultura e pecuária, entre outros) e não obrigue os
proprietários a pagarem pelo reflorestamento ou multas. Eles afirmam que
as alterações podem diminuir a quantidade de alimentos disponível no
país. Já os ecologistas defendem a necessidade de uma maior proteção ao
ambiente e à biodiversidade, além de cumprimento de multas já
estabelecidas pela lei anterior.
Veto
As partes do texto que foram vetadas devem ser comunicadas em 48h para o
presidente do Senado, com os motivos do veto. Ele será, então,
apreciado em sessão conjunta do Congresso, dentro de 30 dias a contar de
seu recebimento. Se o prazo de deliberação for esgotado, o veto será
colocado na ordem do dia da sessão imediata, para votação final.
Para derrubá-lo, é necessária a maioria absoluta. Seria preciso o apoio
de 257 deputados e 42 senadores. A votação é feita conjuntamente, mas a
apuração é feita de forma separada. Começa-se a apurar pela Câmara e,
se conseguirem o número mínimo necessário, tem início a apuração do
Senado.
Se o veto das partes do texto for derrubado, o presidente do Congresso
deve comunicar o fato à presidente e enviar o texto aprovado no
Congresso, para que seja promulgado e publicado.
Por outro lado, se o veto parcial não for derrubado, o que foi
rejeitado pelo veto somente poderá estar em novo projeto, na mesma
sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de
qualquer das Casas do Congresso Nacional.
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