domingo, 24 de abril de 2011

O cliente não pagou. O que eu faço?

Nossa economia vive um momento sem precedentes, com a entrada cada vez maior de consumidores no mercado de crédito. Os consumidores compram como nunca e geram para empresas resultados nunca antes vistos. Esse é o bônus do crescimento. No entanto, há o ônus desta efervescência: a inadimplência.

Assim como existe a necessidade de se traçarem
estratégias vencedoras na análise de crédito, os empreendedores também devem tratar estratégica e preventivamente a inadimplência, para que o processo de recuperação de clientes nessa situação seja o mais adequado possível, considerando, principalmente, que é importante receber a dívida sem perder o cliente.

O primeiro passo, nesse sentido, é analisar a carteira de clientes em atraso com calma, pois existem clientes que querem e não podem pagar, bem como os que clientes que podem e não querem pagar. E esses dois perfis de cliente não merecem e não podem receber o mesmo tratamento.


Tome o cuidado de analisar questões simples, como: esse cliente fica inadimplente todos os meses? Essa é a primeira vez que ficou em atraso? Será que a data de vencimento desse meu cliente é adequada ao seu fluxo de caixa? Com quantos outros credores no mercado o meu cliente está inadimplente? Só tendo clareza desses aspectos é que o empreendedor poderá fazer ações de recuperação com chances de receber a dívida e preservar o relacionamento com seu cliente.


Fazer ações de recuperação sobre clientes inadimplentes que possuem alta propensão a pagar a dívida pode ser um desperdício de recursos, diminuindo os ganhos com aquela operação.


A imagem abaixo ilustra como as ações de cobrança agem sobre a base de inadimplentes. 


Negativação ou protesto?

Muito se discute sobre qual a diferença entre o protesto e a negativação. É muito comum o entendimento de que o protesto é a inclusão da dívida nos bancos de dados de proteção ao crédito, mas isso não é verdade. Não há vínculo entre o protesto e anotação de dívidas vencidas em entidades de proteção ao crédito. Na verdade, são medidas complementares.

O protesto é muito comum em casos em que há uma ação judicial que pretenda a recuperação de um bem. Realizar o protesto de uma dívida apenas para a recuperação do crédito pode representar um gasto e uma burocracia cujo custo-benefício pode não ser vantajoso.

Nesses casos, a inclusão da anotação da dívida nos bancos de dados, ou negativação, como se diz, apresenta-se como uma alternativa menos custosa e burocrática, com uma relação custo-benefício melhor.

Considerando o momento atual da economia, devemos considerar que o inadimplente de hoje é o adimplente de amanhã, e as ações de recuperação devem se adequar ao máximo às possibilidades do cliente quitar a sua dívida, voltando assim a ter um relacionamento saudável com o seu fornecedor e com o mercado.

*André Rocha é administrador de empresas e gerente de produtos de recuperação da Serasa Experian

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