As concessionárias de rodovias em Pernambuco poderão ser obrigadas a divulgar informações sobre os direitos dos motoristas que utilizam as pistas. A Comissão de Cidadania da Assembleia aprovou, nesta terça (seis de setembro), projeto de lei de autoria de Betinho Gomes, do PSDB, que prevê a iniciativa.
O parlamentar argumenta que a falta de informação faz com que muitos condutores não busquem direitos assegurados no contrato firmado entre as concessionárias e o poder concedente. //
A matéria determina várias medidas, como a colocação de cartazes nas praças de pedágio em local de fácil visualização, a distribuição de cartilhas aos motoristas, e a veiculação semestral de mensagens nos meios de comunicação social.
Segundo o artigo sexto do Código de Defesa do Consumidor, o motorista tem direito a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de características, qualidade e preço, bem como sobre os riscos existentes.
Também é direito do condutor a prevenção e reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos, o que pode ser interpretado como a boa conservação das pistas, o cuidado com a não circulação de animais nas rodovias, entre outros, por parte das concessionárias. Nessa terça, o colegiado aprovou outras duas matérias e distribuiu mais 16.
Fonte Alepe
O parlamentar argumenta que a falta de informação faz com que muitos condutores não busquem direitos assegurados no contrato firmado entre as concessionárias e o poder concedente. //
A matéria determina várias medidas, como a colocação de cartazes nas praças de pedágio em local de fácil visualização, a distribuição de cartilhas aos motoristas, e a veiculação semestral de mensagens nos meios de comunicação social.
Segundo o artigo sexto do Código de Defesa do Consumidor, o motorista tem direito a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de características, qualidade e preço, bem como sobre os riscos existentes.
Também é direito do condutor a prevenção e reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos, o que pode ser interpretado como a boa conservação das pistas, o cuidado com a não circulação de animais nas rodovias, entre outros, por parte das concessionárias. Nessa terça, o colegiado aprovou outras duas matérias e distribuiu mais 16.
Fonte Alepe
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