quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Presidenta Dilma Rousseff sanciona novo regulamento para TV por assinatura

Agora, regulamentos de cabo, satélite e micro-ondas estão unificados

Brasília, 13/09/2011 – A presidenta Dilma Rousseff sancionou ontem a lei nº 12.485, que unifica e altera as regras para o mercado de TV por assinatura no Brasil. A medida foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União.

A nova lei abre o mercado de TV paga para as operadoras de telefonia fixa, unifica as regras de prestação do serviço, institui cotas de programação com conteúdo nacional e independente nos canais e acaba com as restrições à atuação de empresas com capital estrangeiro no setor.

O principal ponto do projeto é o que permite a atuação de operadoras de telefonia nacionais e estrangeiras no mercado de TV por assinatura. Com a inclusão das empresas, poderão ser oferecidos pacotes convergentes, ou seja, incluindo TV, telefonia e acesso à internet.

De acordo a lei, a participação das teles no negócio está restrita somente à distribuição e não inclui a produção de conteúdo, que continua sob responsabilidade da indústria brasileira do audiovisual. Outra mudança estabelecida pelo projeto acaba com o limite de participação estrangeira no setor de TV a cabo no país, que era limitado a 49%.

As regras de todos os tipos de TV por assinatura também foram unificadas. Antes, a regulamentação da TV paga é feita com base na tecnologia de distribuição - por cabo, via satélite e microondas, entre outras. As operadoras de telefonia fixa já oferecem o serviço via satélite e micro-ondas. Agora, poderão também oferecer via cabo. Com a mudança, a Lei do Cabo perde eficácia.


VETOS
A presidenta vetou apenas dois pontos do projeto aprovado pelo Congresso Nacional. O primeiro é que deixava a cargo das programadoras a responsabilidade sobre a classificação dos programas. Com o veto, essa tarefa continua a cargo do Ministério da Justiça. Caso o veto não fosse aplicado, poderia haver descontrole da classificação indicativa, com variadas classificações distintas, de acordo com critérios da própria programadora.

O outro ponto vetado pela presidenta é a possibilidade de cobrança de ligação local para o consumidor que acionar o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) das empresas por meio de telefone. O texto original também previa que o atendimento fosse realizado apenas no horário comercial. Com a aplicação dos vetos, o contato com o SAC deve ser gratuito para o consumidor e estar disponível permanentemente.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério das Comunicações

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