segunda-feira, 22 de agosto de 2011

TACÓGRAFO: A CAIXA PRETA QUE NÃO QUEREM ABRIR

Gonzaga Patriota

Lendo ontem uma triste notícia de acidente de trânsito ocorrido na Bahia, onde uma família que transportava o corpo de um ente – querido, em uma Van, depois de 20 horas de estrada, foi jogada pelo motorista que dormiu ao volante, na frente de uma carreta, matando os 12 passageiros e “acabando de matar o morto”, fui buscar, no Código de Trânsito Brasileiro que ajudei a construir, uma das exigências que lamentavelmente ainda não é perseguida pelas autoridades de trânsito.  

Trata-se do cronotacógrafo, ou tacógrafo, como é mais conhecido. Essa exigência faz parte dos itens obrigatórios de veículos de transporte de cargas e de passageiros.  

O tacógrafo que é considerado a caixa preta do setor de transporte rodoviário pode contribuir de forma definitiva para reduzir acidentes, além de evitar a exploração dos motoristas profissionais. A mesma fornece informações essenciais para a segurança rodoviária, como a velocidade praticada pelo veículo ao longo da viagem e a carga de trabalho do motorista. 

O cronotacógrafo é um equipamento que registra tempo de viagem, distância percorrida e velocidade praticada. É obrigatório para veículos com mais de 10 passageiros e de cargas em geral.  As informações ficam registradas num pequeno disco com papel especial, conhecido como disco diagrama, ou a caixa preta do veículo. 
 
Esse equipamento é um registrador instantâneo de velocidade e tempo, portanto, o excesso de velocidade e o tempo do motorista ao volante serão facilmente identificáveis. Caso as autoridades de trânsito e responsáveis pelas linhas de transportes de passageiros, decidam usar o tacógrafo para comprovar o excesso de velocidade e o tempo do motorista ao volante, tornam praticamente impossível os abusos, particularmente no frete rodoviário e no transporte de passageiros de linhas regulares. 

Embora seja de interesse da sociedade, a utilização das informações que o equipamento fornece sempre existiu, e ainda estão presentes as forças ocultas que não querem deixar abrir esta caixa preta. Agora, com a atuação do INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial, a situação mudou.  

A Resolução nº. 092/99 do CONTRAN, estabelece os critérios técnicos mínimos do cronotacógrafo, e disciplina que para sua aprovação por esse órgão máximo do trânsito da União, o mesmo deverá ser certificado pelo INMETRO, ou por entidade por ele credenciada. O INMETRO dispõe, hoje, de aproximadamente 150 postos de ensaio autorizados a fazer essa certificação, com validade de dois anos, tem ainda, 8OO oficinas de selagem, credenciadas para o processo de aferição preliminar, com validade de apenas três meses, mas, com direito a renovação.    
                                                                   
GONZAGA PATRIOTA, 
é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista, Pós- Graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutorando em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. 

Nenhum comentário: