segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Idade mínima para trabalhar pode cair

FLEXIBILIZAÇÃO

Duas PECs pretendem baixar de 16 anos para 14 anos a idade para o menor começar a trabalhar. Ministério Público diz que as propostas são um retrocesso
 
Raissa Ebrahim - raissa@jc.com.br

O Brasil pode, em breve, ter a idade mínima de trabalho rebaixada de 16 para 14 anos. É que estão sendo estudadas duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC 018 e PEC 035) que pretendem flexibilizar o contrato de menores. O Ministério Público do Trabalho (MPT), no entanto, está lutando para que os projetos não sejam aprovados, pois vê na emenda uma ameaça à Constituição e um retrocesso ao que foi conquistado até hoje contra o trabalho infantil no País. Hoje, quem tem entre 14 e 16 só pode exercer atividades de aprendizagem supervisionadas.

De autoria do deputado Dilceu Sperafico (PP-PR) e relatoria do parlamentar Paulo Maluf (PP-SP), a PEC 018 trata da autorização do trabalho sob o regime de tempo parcial a partir dos 14. Ela traz como principal argumento o fato de que ―o atual texto constitucional não condiz com a realidade do Brasil, onde vários jovens necessitam trabalhar para sobreviver‖.

Além disso, segundo Sperafico, a mudança seria um alerta para evitar que vários adolescentes ―proibidos de trabalhar acabem atraídos pelo mercado informal de trabalho, pela mendicância e até mesmo sejam compelidos ao tráfico‖. A proposta está aguardando deliberação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

RENDA FAMILIAR

Já a PEC 035 é um complemento da anterior e foi proposta pelo deputado Onofre Santo Agostini (DEM-SC), que tem como justificativa que ―não é razoável impedir que menores de 16 anos e maiores de 14 anos de idade exerçam atividades laborativas a fim de complementar a renda familiar. Havendo acompanhamento, estando o adolescente regularmente matriculado e frequentando a escola, o trabalho só trará benefícios, tendo em vista que além de gerar rendimentos para a família será um fator positivo para a sua formação moral e educacional. Ademais, o adolescente trabalhando na formalidade não terá tempo para perambular pelas ruas e nem de se envolver em atividades ilícitas. A proposta está sujeita à aprovação do Senado e tramita em regime especial.

Na opinião da procuradora do MPT-PE, os projetos ofendem um núcleo da Constituição que não pode ser mudado, salvo se houver outra Assembleia Nacional Constituinte, isto é, o direito fundamental ao não trabalho antes da idade mínima, bem como viola o princípio constitucional do não retrocesso social.
 
A entidade está agendando reuniões com parlamentares e entregará um estudo a fim de mostrar e sensibilizar os deputados sobre a importância de manter o que prevê a Constituição em relação à idade mínima para o início das atividades profissionais dos adolescentes.

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