quinta-feira, 16 de junho de 2011

STF autoriza Marcha da Maconha


Brasília - Dos oito ministros presentes no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, a maioria deles se manifestou em favor da legalidade da realização de manifestos em prol da descriminalização de drogas. O julgamento sobre o caso ainda não foi finalizado pelos magistrados em Brasília, mas, se nenhum deles alterar seus posicionamentos, eventos como a Marcha da Maconha não poderão ser barrados pelo Poder Judiciário sob o argumento de eventual apologia ao uso de entorpecentes.

Na sessão plenária desta quarta-feira, não votaram os ministros José Antonio Dias Toffoli, que se declarou impedido, e os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, ambos em viagens oficiais. A despeito do aval à realização de protestos em favor da descriminalização de substâncias ilícitas, os ministros do STF fizeram a ressalva de que manifestantes não estão autorizados a consumir drogas durante as marchas e protestos.


"É preciso que fique claro que a proteção judicial não contempla, e nem poderia fazê-lo, a criação de um espaço público imune à ação fiscalizatória do Estado. Menos ainda propugna que os manifestantes possam incorrer em ilicitude de qualquer espécie como, por exemplo, consumir drogas", disse o ministro-relator do caso, Celso de Mello, defendendo a necessidade de se respeitar os princípios da liberdade de reunião e de expressão, ainda que a exaltação de temas relacionados às drogas em movimentos como a Marcha da Maconha seja rejeitada por grupos majoritários.


"O Estado não pode nem deve inibir o exercício da liberdade de reunião ou frustar-lhe os objetivos ou ainda pretender controle oficial sobre o objeto da passeata ou marcha. É perfeitamente lícita a defesa pública da legalização das drogas na perspectiva do legítimo exercício da liberdade de expressão", opinou o relator. Também favorável à legalidade dos movimentos em prol da descriminalização das drogas, a ministra Cármen Lúcia relembrou que recentemente em Brasília, censurados pela Justiça, manifestantes tiveram de retirar a referência à maconha dos protestos de rua e transformá-los na "Marcha da Pamonha".


"A liberdade é mais criativa que qualquer grilhão que quer se impor", disse ela. "A entidade Marcha da Maconha constitui evento público decorrente da liberdade de expressão coletiva. A liberdade de expressão, enquanto direto fundamental, tem caráter de pretensão que o Estado não exerça censura", afirmou o ministro Luiz Fux, favorável à legalização de eventos em favor da descriminalização de entorpecentes. Ele ressalvou, no entanto, que as marchas precisam ser pacíficas, sem armas, sem incentivo ao consumo ou o consumo propriamente dito de drogas e sem a participação de crianças e adolescentes.


Até o momento, votaram em favor da legalidade da Marcha da Maconha os ministros Celso de Mello, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto. Por enquanto, ninguém se manifestou em sentido contrário. O STF iniciou na tarde desta quarta-feira julgamento em que deverá decidir a legalidade da organização de manifestos em prol da descriminalização de drogas, como as marchas pela legalização da maconha. Provocados pela procuradoria-geral da República, que encaminhou à Suprema Corte uma ação de descumprimento de preceito fundamental, os ministros discutem como delimitar até onde vai o direito de liberdade de expressão e quando começam eventos que podem ser caracterizados como apologia ao uso de entorpecentes.


Cultivo de maconha


No início da sessão, o Plenário rejeitou por unanimidade a concessão de um habeas-corpus que garantiria o plantio da maconha para fins medicinais, religiosos e econômicos. Os ministros não entraram no mérito do pedido, formulado pela Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup), mas entenderam que a entidade não tem competência para formular um pedido desta abrangência se o julgamento não trata especificamente do direito de cultivo do entorpecente.

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