AGRESSORES DE ANIMAIS DEVERIAM IR PARA A CADEIA
Por Vitório Rodrigues
Agora
a pouco vi no Jornal Hoje da TV Globo, cenas de espancamento de
cachorros domesticos, por "donos" malvados e pelo menos 02 dos quais
perderam um das patas. No caso da mulher de Salvador que foi filmada
espancando seu animal de "estimação" com uma vassora a justiça mandou a
policia ir na casa dela resgatar o bichinho. Mas segundo informou a
imprensa, a escumungada pelo reino animal estava viajando. A ação da
justiça foi válida, mas melhor seria se quando a agressora voltar de
viagem, se é que está mesmo viajando, fosse surpreendida com uma voz de
prisão de acordo com a Lei Federal 9.605/98 que estabelece o seguinte:
(Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais
silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena -
detenção, de três meses a um ano, e multa). Ai sim, todos nós defensores
da Natureza ficariamos enormemente agradecidos.
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