terça-feira, 10 de abril de 2012

AGRESSORES DE ANIMAIS DEVERIAM IR PARA A CADEIA

Por Vitório Rodrigues
Agora a pouco vi no Jornal Hoje da TV Globo, cenas de espancamento de cachorros domesticos, por "donos" malvados e pelo menos 02 dos quais perderam um das patas. No caso da mulher de Salvador que foi filmada espancando seu animal de "estimação" com uma vassora a justiça mandou a policia ir na casa dela resgatar o bichinho. Mas segundo informou a imprensa, a escumungada pelo reino animal estava viajando. A ação da justiça foi válida, mas melhor seria se quando a agressora voltar de viagem, se é que está mesmo viajando, fosse surpreendida com uma voz de prisão de acordo com a Lei Federal 9.605/98 que estabelece o seguinte: (Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa). Ai sim, todos nós defensores da Natureza ficariamos enormemente agradecidos.

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