A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que proíbe o fumo em locais
fechados em todo o país, públicos ou privados. Segundo o Artigo 2o da Lei
12.546, publicada no Diário Oficial da União de hoje (15), é proibido o uso de
cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno,
derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público.
A Lei 9.294, de 15 de julho de 1996, alterada pela presidenta Dilma, permitia
o fumo “em área destinada exclusivamente a esse fim, isolada e com arejamento
conveniente”.
“Considera-se recinto coletivo o local fechado, de acesso público, destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas”, diz o parágrafo 3o do Artigo 2o.
Já o Artigo 3o proíbe a propaganda comercial desses produtos, sendo permitida
apenas a exposição nos locais de venda, desde que acompanhada de mensagens de
advertência sobre os problemas provocados pelo fumo. O texto determina ainda que
as mensagens ao consumidor sejam inseridas, de forma simultânea ou rotativa, “de
forma legível e ostensivamente destacada”, em 100% da face posterior e de uma
das laterais da embalagem.
No entanto, a lei amplia as mensagens de advertência sobre os malefícios do
fumo, determinado que ocupem, a partir de janeiro de 2016, 30% da parte inferior
da face frontal da embalagem.
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