segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho

A Organização Mundial de Saúde (OMS), define deficiência como ausência ou disfunção de uma estrutura psíquica, fisiológica ou anatômica, num indivíduo. 

Ela diz respeito à biologia da pessoa. A expressão “pessoa com deficiência pode ser aplicada referindo-se a qualquer ser humano que possua uma deficiência, contudo, há que se observar que em contextos legais, ela é utilizada de uma forma mais restrita e refere-se as pessoas que estão sob o amparo de uma determinada legislação. Esse termo tem sido considerado por algumas ONGs e cientistas sociais,  inadequado, por levar consigo uma carga negativa depreciativa da pessoa, fato que foi ao longo dos anos se tornando cada vez mais rejeitado pelos especialistas da área e, em especial, pelos próprios portadores.

Muitos, entretanto, consideram que essa tendência politicamente correta, tende a levar os portadores a uma negação de sua própria situação e a sociedade ao não respeito da diferença. Atualmente, esta palavra está voltando a ser utilizada, visto que a rejeição do termo, por si só, caracteriza um preconceito de estigmatização contra a condição do indivíduo, revertida pelo uso de um eufemismo, o que pode ser observado em sites voltados a pessoas deficientes. É que o termo deficiente é utilizado de maneira não-perjorativa.

A pessoa com deficiência geralmente precisa de atendimento especializado, seja para fins terapêuticos, como fisioterapia ou estimulação motora, seja para que possa aprender a lidar com a deficiência e a desenvolver suas potencialidades. A Educação Especial tem sido uma das áreas que tem desenvolvido estudos científicos para melhor atender estas pessoas, no entanto, o que inclui indivíduos com deficiência além das necessidades comportamentais, emocionais ou sociais.

Cada sociedade possui uma forma de tratamento à pessoa com deficiência, algumas não são apropriadas e não seguem padrões de inclusão social, deste modo se fazem necessárias políticas públicas que garantam não só o acesso, mas, principalmente, a permanência dessas pessoas no mercado de trabalho. Segundo dados do Censo 2010, 15% da população brasileira é formada de pessoas com deficiência e somente 5% delas estão incluídas no mercado de trabalho formal. De acordo com números divulgados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), o desemprego entre as pessoas com deficiência com idade para trabalhar, é extremamente maior do que para as pessoas sem deficiência, podendo chegar a 80% em alguns países em desenvolvimento.

Nos últimos anos, diversas ações legislativas contribuíram para facilitar o ingresso de portadores de necessidades especiais no mercado de trabalho. A principal delas foi a Lei de Cotas, que estabelece que qualquer empresa acima de 100 funcionários deve ter entre 2% e 5% de trabalhadores deficientes.

Estima-se o número de 800 milhões de pessoas com deficiência em todo o mundo, dessas, 350 milhões vivem em zonas que não dispõem dos serviços necessários para ajudá-las a superar as suas limitações. Na maioria dos países, pelo menos uma, a cada dez pessoas, tem uma deficiência física, mental ou sensorial. A Lei de Cotas pretende minimizar este problema e ajudar a dar oportunidade para que estas pessoas sejam de fato inseridas na sociedade e, para isso, o papel das empresas (como geradoras de empregos) será determinante.

As dificuldades das pessoas com deficiência não se resumem em encontrar vagas de trabalho, mas também, na falta de qualificação profissional para garantir sua inclusão e permanência nesse mercado. O empregador, assim como seus funcionários, deve preparar o espaço físico para receber as pessoas com deficiência. Se a empresa tem a intenção de contratar deficientes auditivos, por exemplo, é recomendável que os funcionários façam um curso de linguagem brasileira de sinais (libras). Isso facilitará a comunicação e contribuirá com a integração destas pessoas e a melhoria do ambiente de trabalho.

Os governos devem conceder incentivos fiscais às empresas que comprarem produtos e equipamentos tecnológicos que facilitem a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Se a empresa tem sua carga tributária aliviada, certamente repassa esse benefício ao consumidor.

O Brasil deveria empregar 800 mil pessoas com deficiência para que a Lei de Cotas fosse cumprida no país. No entanto, até o momento, o total de deficientes inseridos no mercado de trabalho é de apenas 150 mil, segundo dados da fiscalização do Ministério do Trabalho; o correspondente a 18% do que a lei exige. Os Estados com maior índice de cumprimento dessa lei são Ceará e São Paulo, com respectivamente 42,3% e 41,8%. Santa Catarina e Paraíba têm os menores índices: 3,4% e 4%, respectivamente.

Apesar de a situação ter melhorado muito desde que a lei foi criada, em 1991, e de haver várias iniciativas que estimulam a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, ainda há uma barreira cultural que impede a contratação desses profissionais.

GONZAGA PATRIOTA, Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista, pós-graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutorando em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É parlamentar desde 1982.

Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)

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