Empregadores devem ficar atentos ao enviar mensagens no celular e e-mail ou
fazer ligações telefônicas a seus empregados fora do horário e local de
trabalho. Lei sancionada no último dia 15 de dezembro pela presidenta Dilma
Rousseff, que altera o artigo 6o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
equipara os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios eletrônicos à
exercida por meios pessoais e diretos no trabalho.
A Lei 12.551/2011 também assegura as mesmas garantias ao
trabalho executado no domicílio do empregado e o realizado a distância ao
realizado no estabelecimento do empregador. A condição é que estejam
caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
O texto afirma ainda que “os meios telemáticos e informatizados de comando,
controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos
meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho
alheio”.
André Grandizoli, secretário-adjunto de Relações do Trabalho do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), explica que a medida representa o ajuste da legislação
ao avanço da tecnologia. Para ele, a lei pode ser vista como “uma evolução, por
reconhecer um tipo de trabalho que já ocorre, o chamado teletrabalho”.
“A modernidade chegou e a legislação acaba de se integra a essa modernidade”, disse.
Na visão do secretário-adjunto, com as mudanças, não importa mais o local de
trabalho, mas se o trabalhador executa a tarefa determinada pela empresa. Ele
destaca ainda que pretende-se com esse dispositivo que o tempo do trabalhador em
função do empregador seja reconhecido, independentemente do meio utilizado ou da
presença física na empresa.
“Se o trabalhador estiver à disposição do empregador fora do local de trabalho, por meio telemático, ele deve receber horas extras”, destacou.
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