terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Comece a separar os documentos para fazer o IR 2011

Empregada doméstica, despesas com médico e com educação são dedutíveis na declaração

Todo ano é a mesma coisa: quando chega o mês de março, o brasileiro tem que prestar contas à Receita Federal e informar toda sua “vida financeira” durante o ano anterior – no caso, 2010. 

Em 2011 não será diferente e quem entregar antes a declaração do Imposto de Renda também vai receber antes a restituição, se tiver grana a reembolsar. 

Mesmo que você não tenha nada a receber, quanto antes você despachar o IRPF 2011, mais cedo você vai se livrar do compromisso anual com o Fisco. 

Segue uma lista de documentos indispensáveis para elaborar sua declaração do IR. Comece já a separar a papelada, evite correrias e a dor de cabeça de vasculhar a casa toda em busca de documentos, perto do fim do prazo.

Você vai precisar dos seguintes documentos pessoais:

- RG (Registro Geral) 

- CPF (Cadastro de Pessoa Física) 

- Título de eleitor 

- Comprovante de endereço 

- Documento ou anotação com sua profissão 

- Cartão do banco para informar números da agência e da conta para restituição ou débito

Você também vai precisar dos seguintes comprovantes:

- Copia da declaração do IR 2010, que vai facilitar o preenchimento do documento 

- Informes de rendimentos de instituições financeiras (banco envia para o cliente) 

- Relação de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto 

- Informes de rendimentos de salários, distribuição de lucros, aluguéis, entre outras fontes de renda 

- Outras rendas recebidas em 2010, como herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS 

- Recibos de venda ou compra de bens, como carros e imóveis, ocorridos em 2010 

- Documentos da aquisição de dívidas em 2010 

- Recibos de pagamentos de plano de saúde (é necessário informar o CNPJ do convênio) 

- Recibo de despesas médicas e odontológicas (é necessário informar o CNPJ) 

- Recibos de despesas com educação (é necessário informar o CNPJ) 

- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (é necessário informar o CNPJ) 

- Comprovante de doações realizadas 

- Recibos de empregada doméstica - só é possível deduzir os gastos com uma funcionária (é preciso informar número NIT)

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