A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (8), em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., proposta de criação de um novo tipo de pessoa jurídica – a empresa individual de responsabilidade limitada. Trata-se de uma empresa de uma pessoa só, destinada à prestação de serviços de qualquer natureza, inclusive a cessão de direitos autorais ou de imagem, nome, marca ou voz.
A proposta aprovada é um substitutivo do deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ) aos projetos de lei 4605/09, do deputado Marcos Montes (DEM-MG), e 4953/09, do deputado Eduardo Sciarra (DEM-PR). A proposta será enviada ao Senado, a menos que haja recurso para ser votada pelo Plenário.
Para evitar que esse tipo de empresa seja utilizado meramente como forma de evitar o contrato de trabalho e seus encargos, Itagiba determinou que essa nova pessoa jurídica tenha um patrimônio mínimo integralizado (registrado em seu nome) de pelo menos 100 salários mínimos (R$ 51 mil, atualmente). Segundo ele, esse é o valor mínimo para que uma empresa esteja instalada, com sede, veículo ou equipamentos.
Conforme o texto aprovado, a empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) só será obrigada a honrar dívidas no limite de 100 mínimos. O patrimônio pessoal do empresário fica protegido.
A empresa individual precisa ser registrada em junta comercial.
Alcance
Na versão anterior da proposta, aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, a figura da empresa individual de responsabilidade limitada se aplicava apenas à prestação de serviços de natureza científica, literária, jornalística, artística, cultural ou desportiva e à remuneração decorrente da cessão de direitos autorias ou de imagem, nome, marca ou voz. Itagiba ampliou os objetivos da empresa para “serviços de qualquer natureza”.
Na versão anterior da proposta, aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, a figura da empresa individual de responsabilidade limitada se aplicava apenas à prestação de serviços de natureza científica, literária, jornalística, artística, cultural ou desportiva e à remuneração decorrente da cessão de direitos autorias ou de imagem, nome, marca ou voz. Itagiba ampliou os objetivos da empresa para “serviços de qualquer natureza”.
Segundo o relator, a criação desse conceito vai “representar notável avanço no campo empresarial e do empreendedorismo, subsidiando o Brasil com instrumentos em vigor há mais de duas décadas em diversos outros países". O projeto altera o Código Civil.
Atual legislação
O Código Civil, de 2002, transformou a antiga “firma individual” em “empresário” (art. 966). Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
O Código Civil, de 2002, transformou a antiga “firma individual” em “empresário” (art. 966). Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
O "empresário" não precisa ter contrato social registrado em junta comercial, apenas apresentar um Requerimento de Registro de Empresário.
Já a Lei Complementar 128, de 2008, criou condições especiais para que o trabalhador informal possa se tornar um Empreendedor Individual – pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar até R$ 36 mil por ano, não ter participação em outra empresa e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
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