sábado, 19 de fevereiro de 2011

BC coloca em audiência pública proposta de regulamentação sobre uso de sistemas internos de risco de crédito

Brasília – O Banco Central do Brasil colocou em audiência pública proposta de regulamentação sobre o uso de sistemas internos de risco de crédito para cálculo do valor de parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE), de que trata a Resolução nº 3.490 e 29 de agosto de 2007. 
 
Os sistemas internos de risco de crédito com padrão internacional (abordagens Internal Ratings Based -IRB) integram recomendações acordadas no Comitê da Basiléia para Supervisão Bancária em junho de 2006. No Brasil, a regulamentação vigente (Circular nº 3.478) já permite o uso de sistemas internos para cálculo de risco de mercado. A proposta atual estabelece os requisitos para o uso de sistemas internos de risco de crédito. Até o fim de 2011, o BC pretende propor a regulamentação do uso de sistemas internos para risco operacional.

A regulamentação proposta estabelece requisitos específicos de governança e atribui responsabilidades para o conselho de administração ou comitê especifico por ele designado, bem como para a diretoria da instituição. Também é exigida a comprovação de que os referidos sistemas tenham o seu uso integrado às atividades de concessão e acompanhamento de crédito pela instituição, de forma contínua e abrangente, garantindo o alinhamento das práticas de gerenciamento de risco das instituições financeiras aos requisitos regulamentares.

O uso dos referidos sistemas depende de prévia autorização do Departamento de Supervisão de Bancos e de Conglomerados Bancários (Desup) do BC e pode ser cancelada, a critério do Desup, caso os requisitos mínimos deixem de ser atendidos ou os valores calculados não reflitam adequadamente o risco de crédito das exposições.

A utilização de sistemas internos para risco de crédito será facultada aos bancos múltiplos, caixas econômicas, bancos comerciais, exceto bancos cooperativos, ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e às instituições integrantes de conglomerado financeiro composto por, pelo menos, uma das instituições mencionadas.

Os interessados poderão fazer contribuições nos próximos 90 dias.

Banco Central do Brasil/ Assessoria de Imprensa

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