Num encontro que durou mais de seis horas, 15 expositores,
representantes de diferentes segmentos do funcionalismo, foram unânimes
em condenar a iniciativa prevista no PLC 2/2012,
que tramita em regime de urgência no Senado, depois de ter passado pela
Câmara (PL 1.999/2007). A proposta do Executivo institui a previdência
complementar para os servidores civis da União e aplica o limite de
aposentadoria do INSS (R$ 3.916,20) para os admitidos após o início de
funcionamento do novo regime.
Os convidados questionaram a situação de insegurança a que serão
submetidos os servidores que contribuirão durante anos sem saber ao
certo quanto receberão depois de aposentados, visto que os benefícios
vão variar conforme o retorno das aplicações feitas pelo fundo ao longo
do tempo.
– O que estará previamente definido será a contribuição, não o valor
do benefício, que dependerá da rentabilidade. Para o servidor é um
negócio de risco. Portanto, vai ter que trabalhar a vida toda e orar aos
céus para que mudanças no humor do mercado financeiro não transformem
seu dinheiro em pó. Este projeto beneficia na verdade bancos e
investidores – argumentou o presidente da Associação Nacional dos
Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), Álvaro Sólon de França.
O histórico de casos de má gestão dos recursos de outros grandes
fundos no Brasil e no exterior também serviu de argumento para os
críticos da Funpresp.
Para o presidente do Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas
de Estado (Fonacate), Pedro Delarue Tolentino Filho, os participantes
ficarão desprotegidos em caso de má administração do fundo, e o governo
não propõe nada para evitar isso.
– O histórico dos fundos no Brasil mostra uma sucessão de rombos,
quebras e problemas de gestão, e o projeto não acena com qualquer
proteção aos trabalhadores – opinou.
Ainda para os expositores, a Funpresp não poderia jamais ser uma
entidade com personalidade jurídica de direito privado, como o proposto
no projeto de lei do Executivo. Para eles, o fundo deveria ter natureza
pública, com servidores de carreira participando das decisões.
– Se o INSS é autarquia de natureza pública, responsável por gerir os
benefícios dos trabalhadores da iniciativa privada, então por que os
servidores públicos serão geridos por uma entidade de direito privado? –
indagou Delarue.
Equilíbrio financeiro
Os debatedores questionaram ainda os números apresentados pelo
governo dando conta de um déficit no sistema previdenciário público.
Para a procuradora regional da República Zélia Pierdona, desde 2003,
após sucessivas mudanças na legislação, os números apontam para um
equilíbrio financeiro do sistema. O déficit existente hoje seria
resultado de sistemas passados que já não se aplicam aos servidores que
ingressaram nos últimos anos.
– Querem que só os novos servidores paguem a conta de erros
anteriores. Só que eles não têm culpa de generosidades e privilégios
concedidos no passado e que agora são direitos adquiridos – afirmou.
Além disso, conforme o presidente do Fórum Nacional de Advocacia
Pública Federal, Alan Nunes, quando o governo fala em rombo crescente na
previdência, ele inclui benefícios assistenciais que não deveriam fazer
parte do cálculo. Opinião semelhante tem o presidente da Associação dos
Juízes Federais (Ajufe), Gabriel Wedy:
– Beneficio previdenciário é uma coisa; assistencial é outra. Só
falta o governo incluir o Bolsa-Família em seus cálculos. Sem falar que,
ao longo da história, o dinheiro da previdência foi usado para outros
fins, inclusive para a construção de Brasília – argumentou.
Controle de gastos
O representante do Ministério da Fazenda, Ricardo Pena Pinheiro,
argumentou que a mudança é imprescindível para recompor o equilíbrio e
garantir a solvência a longo prazo do sistema previdenciário dos
servidores, além de dar mais transparência e garantir maior controle
dos gastos públicos.
Segundo ele, para o servidor é uma vantagem o fundo ser constituído
como uma entidade pública de direito privado. Caso fosse criado como uma
autarquia, conforme disse, as contribuições dos servidores transitariam
pelo caixa único do Tesouro e poderiam ser eventualmente utilizados
para outras despesas.
– Numa situação extrema, portanto, o próprio Tesouro poderia ser
valer daqueles recursos que os servidores estivessem acumulando em suas
contas individuais – observou.
O secretário de Políticas de Previdência Complementar do Ministério
da Previdência Social, Jaime Mariz de Farias Júnior, alertou que o atual
sistema se exauriu e hoje são necessários quatro servidores da ativa
para financiar um aposentado, que se retira com salário maior, porque
está em fim de carreira. Além disso, nos próximos cinco anos, mais 1,1
milhão de servidores terão alcançado o tempo necessário para se
aposentar.
– Trata-se de uma reforma de Estado, e não de governo nem de partido
político. Precisamos mudar para que possamos preparar o Brasil para o
futuro – afirmou.
Os representantes do governo federal afirmaram ainda que o projeto
respeita os direitos adquiridos dos aposentados e pensionistas e
preserva também a expectativa de direito de quem já está na ativa. Além
disso, segundo eles, simulações e estudos exaustivos foram feitos
demonstrando que os servidores não serão prejudicados.
– O novo sistema é pior somente para o servidor que quiser ficar
pouco tempo no serviço público. Mas traz justiça previdenciária,
atualmente inexistente – disse Mariz.
Entenda o PLC 2/12 em tramitação no Senado
* Uma das intenções da proposta é estabelecer um teto para a
aposentadoria no serviço público, no caso, os mesmos R$ 3.916,20
previstos atualmente para trabalhadores da iniciativa privada.
* Para tanto, cria a previdência complementar para os servidores
civis da União, válida somente para os que ingressarem no serviço
público após a aprovação da criação dos fundos. A adesão será
facultativa para os atualmente na ativa.
* O texto permite a criação de três fundações de previdência
complementar do servidor público federal para executar os planos de
benefícios: uma para o Legislativo e o Tribunal de Contas da União
(TCU), uma para o Executivo e outra para o Judiciário. Tais fundações
têm personalidade jurídica de direito privado;
* Aqueles que tenham contribuído com o regime estatutário e aderirem
ao novo fundo posteriormente terão direito a um benefício especial
quando se aposentarem.
* Para o início do funcionamento da Funpresp do Executivo, o PL
1992/07, aprovado pela Câmara dos Deputados, autoriza a União a adiantar
R$ 50 milhões para as despesas de instalação e aplicações iniciais. As
fundações do Legislativo e do Judiciário contarão com R$ 25 milhões cada
uma.
* As fundações terão conselhos deliberativo e fiscal. O primeiro terá
três representantes do patrocinador (União), a quem caberá a
presidência, e três dos participantes (servidores). Já os conselhos
fiscais terão quatro integrantes.
* A união, na condição de patrocinadora dos fundos contribuirá com
alíquota de 8,5%. Os servidores que participarem do regime pagarão 11%
sobre o teto da Previdência Social e não mais sobre o total da
remuneração. Para se aposentarem com mais, poderão participar da
Funpresp do Poder em que trabalharem, escolhendo com quanto querem
contribuir segundo os planos de benefícios oferecidos;
* Cada poder terá 180 dias para criar seus fundos, a partir da sanção da lei pela presidente da República.
Agência Senado
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