O governador Eduardo Campos autorizou a
Secretaria da Fazenda do Estado a conceder desconto de até 70% do valor
da penalidade e dos juros, na cobrança de atrasados do IPVA, além de
dividir o débito em três parcelas. Outra providência do Estado é a
oficialização das dívidas consideradas prescritas, isto é, superiores há
cinco anos. Assim, as dívidas de IPVA de anos anteriores a 2007,
ficarão quitadas e, desse ano até 2011, serão quitadas com descontos de
70% do valor da penalidade e de 50% dos juros. Para tanto, os devedores
devem ficar atentos à notificação no Diário Oficial ou no endereço do
registro do veículo para providenciarem a sua regularização perante o
fisco.
Esta medida do Governo do Estado vai
ajudar muitos proprietários de veículos em Pernambuco já que um terço
das motocicletas e um grande número de automóveis e mais de 60 mil
veículos – estão impedidos de trafegar no Estado, em razão do atraso no
pagamento do IPVA. Já os automóveis e motocicletas de pessoas que
residem na zona rural de Pernambuco atingem 80% de inadimplência.
O Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA), é um tributo estadual, ou seja, somente os
estados e o Distrito Federal tem competência para instituí-lo, como
tributo que dá ao veículo o direito de locomoção. Do total arrecadado,
por cada veículo, 50% é destinado ao governo estadual, enquanto que os
outros 50% são destinados ao município, onde o veículo foi registrado. O
IPVA tem como fato gerador a propriedade do veículo automotor.
Os contribuintes do imposto são os proprietários de veículos
automotores. A alíquota utilizada é determinada por cada governo
estadual, com base em critério próprio. A base de cálculo é o valor
venal do veículo, estabelecido pelo estado que cobra esse imposto. Sua
função é exclusivamente fiscal. O percentual cobrado varia de 1 a 3%
sobre o valor venal do veículo.
O IPVA não tem relação direta com prestação de serviço (asfaltamento
em ruas, colocação de sinais, educação de trânsito etc.). Aliás, esta é a
característica essencial de todo imposto: é uma receita da União,
estados ou municípios, utilizada para as despesas normais com a
administração – educação, saúde, segurança, saneamento etc.
fonte Blog do Deputado Federal GONZAGA PATRIOTA (PSB/PE)
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