quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Lei dos Sacoleiros pode, enfim, sair do papel

Dois anos e cinco meses depois da publicação de um decreto assinado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei dos Sacoleiros deve sair de fato do papel. Foram cadastradas 344 microempresas, que poderão fazer compras em estabelecimentos no Paraguai habilitados na Receita Federal brasileira.

No dia 8 de fevereiro, um evento deve ser realizado em Foz do Iguaçu para lançar o regime. A presença da presidente Dilma Rousseff ainda não foi confirmada.

A legislação que diminui os tributos para quem compra mercadorias em Ciudad del Este, de 40% para 25%, tinha sido aprovada em 2008 pelo Congresso Nacional. Desde então, o governo adiou sucessivamente a entrada em vigor do Regime de Tributação Unificada (RTU).

A lei diz que as empresas poderão importar, anualmente, até R$ 110 mil em mercadorias para revenda no Brasil. No entanto, não beneficia camelôs, mas pequenos empresários, já que somente poderão entrar no novo sistema microempresas optantes pelo Simples Nacional e habilitadas pela Receita.

“A adesão foi baixa porque não permite a compra de mercadorias por ambulantes, só favorece o pequeno empreendedor que compra eletrônicos, mas é um avanço”, alegou o presidente da Associação Brasileira dos Sacoleiros (ABS), Walter Negrão.

O anúncio da lei, há um ano, causou reações do setor de eletrônicos, que argumentou que o novo regime diminuiria o emprego no país. Nele, é proibida a importação de mercadorias que não sejam vendidas diretamente ao consumidor final, como armas e munições, fogos de artifícios, bebidas e cigarros.

A alíquota única tem de ser paga à vista, quando o sacoleiro registrar as importações. Ela substitui Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Cofins-Importação e PIS/Pasep-Importação.

O cadastramento começou no início do ano passado. A demora seria por causa de ajustes no sistema de informática da Receita. A secretaria não comenta o atraso.

Para Negrão, o maior problema do novo regime está no nível estadual: a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). “O Paraná já afirmou que não vai cobrar, mas a gente não sabe o resto do país. Isso vai inviabilizar o processo”, afirmou Negrão.

Da Agência O Globo/ Fonte Diário de Pernambuco

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