Embora
sejam recorrentes na administração pública, os concursos públicos ainda
não são amparados por lei específica. Mas essa lacuna pode ser
preenchida, já que o Projeto de Lei do Senado (PLS) 74/2010
propõe uma lei com regras específicas para a aplicação de concursos
públicos. A matéria, que tramita em caráter terminativoDecisão
terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão
do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a
Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é
enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção,
promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado
se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores,
for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo
para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário
do Senado é de cinco dias úteis., está em análise na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De autoria do ex-senador Marconi Perillo (PSDB-GO), o
projeto trata dos concursos para cargos e empregos públicos da
administração direta, dos fundos especiais, das autarquias, das
fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia
mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União,
estados, Distrito Federal e municípios.
Pelo
projeto, o prazo entre a publicação do edital e a aplicação das provas
deverá ser de 90 dias, no mínimo, e 120, no máximo. A taxa de inscrição
não poderá ser maior do que 1% do valor da remuneração inicial prevista
para o cargo objeto do concurso. Também fica vedada a realização de
concurso só para a formação de cadastro de reserva e garantida a
nomeação do candidato que passar dentro do número de vagas previsto no
edital.
O projeto ainda busca mais transparência
na realização dos concursos, com a imposição da divulgação dos nomes
dos membros da banca examinadora. A divulgação dos gabaritos oficiais
deve ser acompanhada dos comentários e do julgamento da banca acerca das
assertivas de cada questão. Os critérios para prova oral ou de títulos
devem ser publicados de forma clara e detalhada. O projeto também
estabelece critérios de desempate, regras para a divulgação dos
resultados, exigências para a contratação de empresas organizadoras e
penalidades para quem participar de fraude em concurso público.
Justiça
Na
justificativa do projeto, o autor lembra que, a cada ano, mais de 10
milhões de brasileiros prestam concursos públicos. De acordo com
Perillo, muitos dos candidatos "são forçados, muitas vezes, a recorrer à
Justiça comum por não existir uma lei com critérios claros e objetivos
para disciplinar a realização de concursos públicos".
O autor observa que "embora o governo federal tenha
publicado o decreto 6944/2009
com o objetivo de regular a matéria, há diversos aspectos, ainda, a
serem disciplinados, razão pela qual se torna necessária e oportuna a
apresentação do projeto. O objetivo é estabelecer um conjunto de normas
para garantir a transparência e a isonomia dos processos seletivos.
Outros projetos
A regulamentação dos concursos públicos é tema de
vários projetos em tramitação no Congresso Nacional, entre eles o PL 252/2003,
de autoria do ex-senador Jorge Bornhausen, já aprovado pelo Senado e em
análise na Câmara. Esse projeto propõe uma lei geral sobre concursos.
Ainda na Câmara, tramita o PL 6582/2009,
que garante que candidatos aprovados em concurso público, no limite das
vagas disponibilizadas no edital, tenham direito à nomeação no período
de validade do concurso, desde que existam cargos vagos suficientes.
Outro projeto, o PL 749/2011,
de autoria da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), veda a realização de
concursos só para cadastro de reservas.
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