quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Votação do Código no Senado é adiada; Inpe vê alta de desmate

Análise do texto, que seria hoje, ficou para amanhã; Rondônia está no topo do ranking do desmatamento

MARTA SALOMON/BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo


Satélites do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) registraram nova alta de desmatamento na Amazônia, nas proximidades das Hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, em construção no Rio Madeira. Com isso, o Estado de Rondônia está no topo do ranking do desmatamento.
A informação foi divulgada ontem pelo Inpe pouco antes de o Senado adiar em mais um dia a votação final da reforma do Código Florestal. À noite, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) impediu a votação de um pedido de urgência para o projeto, que deve entrar em pauta na quinta-feira.
Uma nova concessão à produção de camarão em manguezais estava sendo acertada ontem para garantir um acordo em plenário. Segundo a negociação, a produção de pescado e crustáceos passará a ser considerada atividade de interesse social e, como tal, permitida em Áreas de Preservação Permanente (APP).
O desmatamento de outubro é segundo maior do ano na Amazônia, depois de abril, quando o governo lançou um gabinete de crise para conter o novo avanço sobre a floresta. O diretor de combate do desmatamento do Ministério do Meio Ambiente, Mauro Pires, disse que os 90 quilômetros de floresta que desapareceram em Porto Velho estavam na área de influência das hidrelétricas do Madeira.
"O aquecimento da economia local por conta das usinas fez aumentar o preço das terras e o desmatamento", disse ao Estado.
Os satélites do Inpe registraram o corte de 385 km2 de floresta em outubro. Foram 132 km a mais do que no mês anterior. Neste ano, outubro só perde para abril, quando o desmatamento em áreas superiores a 25 hectares, detectado pelos satélites, alcançou 477 km2.
Votação. A versão da reforma do Código Florestal que vai à votação provavelmente amanhã não permite regularizar o desmatamento ilegal ocorrido depois de 22 de julho de 2008, data da primeira edição de decreto que regulamentava a lei de crimes ambientais.
Mas o texto permite que proprietários de terras até 4 módulos fiscais (de 20 a 400 hectares, dependendo do município) não precisem recuperar a reserva legal, fatia do imóvel reservada à proteção da vegetação nativa, de 20% a 80%, segundo o bioma.

Fonte O Estado de S. Paulo

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