domingo, 21 de outubro de 2012

Walter Pinheiro defende urgência na votação das novas regras de distribuição do FPE

Paulo Sérgio Vasco
 
O senador Walter Pinheiro (PT-BA) quer votar as novas regras de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE) no começo de novembro. Ele vai propor às lideranças políticas que a matéria seja votada por consenso na Comissão de Desenvolvimento Regional e Tursmo (CDR) e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), para em seguida ser levada ao Plenário em regime de urgência.

As novas regras de rateio do fundo têm de ser votadas até o final deste ano, tendo em vista decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a inconstitucionalidade dos atuais critérios de distribuição.

Entre os projetos que tratam do tema no Senado, o PLS 289/11 estabelece que os recursos sejam distribuídos com base no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH); renda per capita; tamanho da população; superfície territorial do estado em relação ao total nacional; coeficientes de atendimento domiciliar de água tratada e de cobertura de esgoto domiciliar; e proporção de unidades de conservação e áreas indígenas em relação à superfície territorial de cada estado.

Na manhã desta sexta-feira (19), em Plenário, Romero Jucá também defendeu a urgência da votação da matéria, apelando aos líderes partidários para que as novas regras do FPE sejam votadas no Plenário na primeira semana de novembro.

Jucá sugeriu ainda que, após a aprovação e envio do texto à Câmara dos Deputados, os líderes partidários das duas Casas solicitem ao presidente do Senado, José Sarney, que preside a Mesa do Congresso, o envio ao Supremo Tribunal Federal (STF) de pedido de prorrogação das regras por mais dois anos.

Rateio
A atual formula de partilha do fundo obedece à Lei Complementar 62/89, sancionada para atender ao parágrafo único do artigo 39 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que determinava ao Congresso Nacional o prazo de um ano para a regulamentação do artigo 159 (que estabelece as fontes de recurso do fundo) e do artigo 161 (determina a imposição de critérios de rateio para promover o equilibrio socioeconômico entre os estados).

Na ausência de condições políticas para se promover uma partilha consensual definitiva do FPE, a Lei Complementar 62/89 optou por uma tabela provisória de coeficientes de distribuição, admitindo, em seu próprio texto, que seriam aplicados somente até o ano de 1991.

A norma determinou ainda que uma nova lei específica iria definir os critérios de rateio do fundo a partir de 1992, inclusive com a utilização dos dados apurados no Censo de 1990. Tal lei nunca foi editada, e os coeficientes permaneceram congelados por mais de duas décadas.

Inconstitucionalidade

Em razão dessa incongruência, a Lei Complementar 62/89 foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro de 2010, o qual estabeleceu que sua vigência se manterá somente até 31 de dezembro de 2012. Depois dessa data, e caso não se chegue a novas regras, estarão suspensas as transferências para os estados. Só em 2012, as transferências do fundo atingirão R$ 69,7 bilhões, de acordo com a senadora Ângela Portela (PT-RR).

O FPE foi criado em 1965 e tem como base o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Os atuais critérios de repartição do fundo dão tratamento preferencial às regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste, que ficam com 85% do montante total. O PLS 289/2011 mantém esse percentual, como forma de garantir a essas regiões melhores condições de redução das desigualdades interregionais.

Agência Senado

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