Paulo Sérgio Vasco
O senador Walter Pinheiro (PT-BA) quer votar as novas regras de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE) no começo de novembro. Ele vai propor às lideranças políticas que a matéria seja votada por consenso na Comissão de Desenvolvimento Regional e Tursmo (CDR) e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), para em seguida ser levada ao Plenário em regime de urgência.
O senador Walter Pinheiro (PT-BA) quer votar as novas regras de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE) no começo de novembro. Ele vai propor às lideranças políticas que a matéria seja votada por consenso na Comissão de Desenvolvimento Regional e Tursmo (CDR) e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), para em seguida ser levada ao Plenário em regime de urgência.
As novas regras de rateio do fundo têm de ser votadas até o final
deste ano, tendo em vista decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que
declarou a inconstitucionalidade dos atuais critérios de distribuição.
Entre os projetos que tratam do tema no Senado, o PLS 289/11 estabelece que os recursos sejam distribuídos com base no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH); renda per capita;
tamanho da população; superfície territorial do estado em relação ao
total nacional; coeficientes de atendimento domiciliar de água tratada e
de cobertura de esgoto domiciliar; e proporção de unidades de
conservação e áreas indígenas em relação à superfície territorial de
cada estado.
Na manhã desta sexta-feira (19), em Plenário, Romero Jucá também
defendeu a urgência da votação da matéria, apelando aos líderes
partidários para que as novas regras do FPE sejam votadas no Plenário na
primeira semana de novembro.
Jucá sugeriu ainda que,
após a aprovação e envio do texto à Câmara dos Deputados, os líderes
partidários das duas Casas solicitem ao presidente do Senado, José
Sarney, que preside a Mesa do Congresso, o envio ao Supremo Tribunal
Federal (STF) de pedido de prorrogação das regras por mais dois anos.
Rateio
A atual formula de partilha do fundo obedece à Lei Complementar
62/89, sancionada para atender ao parágrafo único do artigo 39 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que determinava ao
Congresso Nacional o prazo de um ano para a regulamentação do artigo 159
(que estabelece as fontes de recurso do fundo) e do artigo 161
(determina a imposição de critérios de rateio para promover o equilibrio
socioeconômico entre os estados).
Na ausência de condições políticas para se promover uma partilha
consensual definitiva do FPE, a Lei Complementar 62/89 optou por uma
tabela provisória de coeficientes de distribuição, admitindo, em seu
próprio texto, que seriam aplicados somente até o ano de 1991.
A norma determinou ainda que uma nova lei específica iria definir os
critérios de rateio do fundo a partir de 1992, inclusive com a
utilização dos dados apurados no Censo de 1990. Tal lei nunca foi
editada, e os coeficientes permaneceram congelados por mais de duas
décadas.
Inconstitucionalidade
Em razão dessa incongruência, a Lei Complementar 62/89 foi declarada
inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro de
2010, o qual estabeleceu que sua vigência se manterá somente até 31 de
dezembro de 2012. Depois dessa data, e caso não se chegue a novas
regras, estarão suspensas as transferências para os estados. Só em 2012,
as transferências do fundo atingirão R$ 69,7 bilhões, de acordo com a
senadora Ângela Portela (PT-RR).
O FPE foi criado em 1965 e tem como base o Imposto de Renda (IR) e o
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Os atuais critérios de
repartição do fundo dão tratamento preferencial às regiões Centro-Oeste,
Norte e Nordeste, que ficam com 85% do montante total. O PLS 289/2011
mantém esse percentual, como forma de garantir a essas regiões melhores
condições de redução das desigualdades interregionais.
Agência Senado
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